ICMS-RS: Limitado a 6 o número de parcelas de débito devido e declarado em DeSTDA, GIA, GIA-SN ou GIA-ST


20 abr 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Monitor de Publicações

Por meio da Instrução Normativa RE nº 23/2016 - DOE RS de 20.04.2016, foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, relativamente à concessão de parcelamento de débito para auto de lançamento ou dívida ativa em cobrança administrativa, devido e declarado em DeSTDA, GIA, GIA-SN ou GIA-ST, em no máximo 6 meses, incluída a prestação inicial, quando solicitado por contribuinte que tenha débito parcelado pelos programas especiais Em Dia 2012, Em Dia 2013, Em Dia 2014 e Refaz 2015.

Referidos programas foram instituídos pelos Decretos nºs 49.714/2012, 50.785/2013, 52.091/2014 e 52.532/2015, respectivamente.

Outros procedimentos relacionados ao tema estão previstos no Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, no qual foram promovidas alterações no item 1.7 por meio do ato legal em fundamento.


Fonte: LegisWeb