Trabalho: Pisos salariais para o Estado de Santa Catarina - 2016


26 abr 2016 - Trabalho / Previdência

Comercio Exterior

Através da Lei Complementar SC nº 673/2016 são divulgados os pisos salariais para o Estado de Santa Catarina para o ano 2016.

Valor do salário mínimo regional para o Estado de Santa Catarina no ano de 2016, para as diversas categorias abrangidas.

VALOR

DESCRIÇÃO

Fundamento Legal

Vigência

R$ 1.009,00

Na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Lei Complementar n° 673/2016

01/01/16

R$ 1.048,00

Nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;  empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas indústrias do mobiliário.

Lei Complementar n° 673/2016

01/01/16

R$ 1.104,00

Nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.

Lei Complementar n° 673/2016

01/01/16

R$ 1.158,00

Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; e empregados motoristas do transporte em geral.

Lei Complementar n° 673/2016

01/01/16

Os novos pisos salariais do Estado de Santa Catarina vigoram de forma retroativa a partir de 1º/01/2016.

A Lei Complementar SC nº 673, de 20/04/2016 foi publicada no DO-SC em 25/04/2016.


Fonte: LegisWeb