2 mai 2016 - IR / Contribuições
Por meio do Decreto nº 8.731/2016 - DOU 1 de 02.05.2016 que, dentre outras disposições, mediante alteração do Decreto 6.306/2007, reduz a zero a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nas liquidações de operações simultâneas de câmbio para ingresso de recursos no País, originárias da mudança de regime do investidor estrangeiro, de investimento direto para investimento em ações negociáveis em bolsa de valores, na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional.
Nas liquidações de operações de câmbio, efetuadas a partir de 3 de maio de 2016, para aquisição de moeda estrangeira, em espécie a alíquota do imposto passa para 1,10%.
Também prevê o Decreto que o IOF será cobrado à alíquota 1% ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação, limitado ao rendimento da operação, sobre as operações compromissadas realizadas por instituições financeiras com debêntures, emitidas por instituições integrantes do mesmo grupo econômico.
Fonte: LegisWeb