6 mai 2016 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria nº 527/2016 o Ministério do Trabalho e da Previdência Social Dispõe sobre a condição de regime instituidor para a aplicação, no plano jurídico interno, de acordos internacionais de previdência social que contenham cláusula convencional que alcance a legislação dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.
A Portaria MTPS nº 527, de 05/05/2016 foi publicada em 06/05/2016.
Fonte: LegisWeb