ICMS-Confaz: Divulgado convênios sobre substituição tributária, isenção, parcelamento e construção civil


6 mai 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Despacho SE/Confaz nº 70/2016 - DOU 1 de 06.05.2016, o Confaz divulgou os Convênios ICMS nºs 36 a 42/2016, que dispõem sobre substituição tributária, isenção, redução de encargos, parcelamento de débitos e procedimentos em operações interestaduais que destinem mercadorias a empresa de construção civil, conforme segue:

a) Convênio ICMS nº 36/2016 - estabelece substituição tributária nas operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Paraná e o Distrito Federal, com efeitos a partir de 1º.07.2016;

b) Convênio ICMS nº 37/2016 - altera o Convênio ICMS nº 133/2008, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, relativamente à isenção, tributação com alíquota zero ou não incidência do Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

c) Convênio ICMS nº 38/2016 - autoriza o Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária e a conceder parcelamento de débito fiscal;

d) Convênio ICMS nº 39/2016 - dispõe sobre a adesão de Roraima ao Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza a concessão de isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);

e) Convênio ICMS nº 40/2016 - dispõe sobre a exclusão dos Estados do Amazonas, Paraíba e Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS nº 137/2002, que trata de procedimentos a serem adotados em operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil;

f) Convênio ICMS nº 41/2016 - dispõe sobre a adesão do Paraná ao Convênio ICMS nº 13/1997, que harmoniza procedimento referente à aplicação do § 7º do art. 150 da Constituição Federal de 1988 e do art. 10 da Lei Complementar nº 87/1996, que tratam da restituição do valor pago correspondente a fato gerador presumido não realizado;

g) Convênio ICMS nº 42/2016 - autoriza os Estados e o Distrito Federal a criar condição para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou reduzir o seu montante e revoga o Convênio ICMS nº 31/2016.


Fonte: LegisWeb