CNPJ: Baixadas novas disposições


9 mai 2016 - IR / Contribuições

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A Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 - DOU 1 de 09.05.2016 redisciplinou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuja administração compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Traz as seguintes novidades, entre outras:
– os documentos devem ser preenchidos e enviados por meio do Coleta Web, conforme orientações constantes do próprio aplicativo e em Ato Declaratório Executivo da Cocad – Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros;
– o Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros poderá publicar Ato Declaratório para dispensar a apresentação do DBE (Documento Básico de Entrada) ou do Protocolo de Transmissão, no âmbito da Redesim;
– são considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, os documentos emitidos por entidade cuja inscrição no CNPJ tenha sido declarada inapta ou baixada.

Nota LegisWeb: Fica revogada as Instruções Normativas RFB nºs 1.470 e 1.511/2014 e 1.551/2015.


Fonte: LegisWeb