Previdência: Parcelamento para entidades desportivas- PROFUT


9 mai 2016 - Trabalho / Previdência

Sistemas e Simuladores Legisweb

A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 727/2016 altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015, que regulamenta o parcelamento especial de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN para fins de adesão ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT.

A entidade desportiva que desejar aderir ao PROFUT deverá protocolizar, até o dia 29 de julho de 2016, requerimento de parcelamento, na unidade de atendimento da RFB de seu domicílio tributário.

A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 727, de 06/05/2016 foi publicada no DOU em 09/05/2016.


Fonte: LegisWeb