ICMS-SC: Facultado o crédito de bem do ativo permanente em parcela única e revogada isenção para certas máquinas


9 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Pelo Decreto nº 703/2016 - DOE SC de 05.05.2016, fica facultada a apropriação, em parcela única, de crédito relativo a bem do ativo permanente cujo valor é de até R$ 1.000,00.

Também fica revogada, a partir de 01.06.2016, a redução da base de cálculo prevista para “outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinada, uma unidade de entrada e uma unidade de saída”, classificados na posição 8471.30.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

 

 


Fonte: LegisWeb