Trabalho: Identificação de dirigentes sindicais – alteração do Enunciado nº 65


10 mai 2016 - Trabalho / Previdência

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A Secretaria de Relações do Trabalho – SRT, através da Portaria nº 22/2016 altera a redação do Enunciado nº 65, que passa a vigorar com o novo texto:

ENUNCIADO Nº 65


DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS DE DIVERSAS CATEGORIAS.

Comprovação do exercício da atividade do dirigente da entidade em diversas categorias. Novos documentos que servirão de comprovação.

AVULSOS: 1. Movimentadores de Mercadorias: Declaração do Sindicato, nos termos da Lei 12.023/2009; 2. Portuários: - Porto Organizado: Registro no Órgão Gestor de Mão Obra - OGMO;- Fora do Porto Organizado: Declaração do Sindicato.

PESCADORES ARTESANAIS: Registro no Ministério da Pesca - RGP (Registro Geral de Pesca).

MOTOTAXISTAS E MOTOFRETISTAS: Autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Municípios, Estados e do Distrito Federal.

SERVIDORES PÚBLICOS: Contracheque; Declaração do órgão; Cópia Autenticada do termo de Nomeação.

TRABALHADORES DOMÉSTICOS: Diarista - Número do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador); Cópia dos três últimos recolhimentos da Previdência Social.

TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS: Número do Registro Nacional dos Transportes Nacional de Cargas - RNTNC na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS: Cópia do registro no Ministério do Trabalho e Previdência Social. (NR)

Ref.: Art. 24 da Portaria nº 326, de 1º de março de 2013.

A Portaria SRT nº 22, de 09/05/2016 foi publicada no DOU em 10/05/2016.


Fonte: LegisWeb