10 mai 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Despacho SE/Confaz nº 75/2016 - DOU 1 de 10.05.2016, o Confaz publicou o Protocolo ICMS nº 29/2016, que alterou o Protocolo ICMS nº 28/2013, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados do Paraná e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.07.2016.
A ementa daquele Protocolo passa a dispor sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, não optante pelo Simples Nacional, regularmente inscrito no cadastro de contribuintes na Unidade da Federação de destino será recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou em prazo mais favorável previsto na legislação da Unidade da Federação de destino da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), na forma do Convênio ICMS nº 81/1993 ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação da Unidade da Federação destinatária.
Fonte: LegisWeb