Trabalho: Autorizado o serviço voluntário nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016


11 mai 2016 - Trabalho / Previdência

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A Lei nº 13.284/2016 autoriza a prestação de serviço voluntário não remunerado por pessoa natural para auxiliar as entidades organizadoras no planejamento, nos preparativos e na realização dos eventos oficiais dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

O serviço voluntário não remunerado por pessoa natural para auxiliar as entidades organizadoras no planejamento, nos preparativos e na realização dos eventos oficiais dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016:

- não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim para o tomador do serviço;

- será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade tomadora do serviço e o voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de exercício do serviço.

A concessão de meios para a prestação do serviço voluntário, a exemplo de transporte, alimentação e uniforme, não descaracteriza sua gratuidade.

O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas pela entidade tomadora.

O serviço voluntário que vier a ser prestado por pessoa natural a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos observará o disposto na Lei nº 9.608/1998.
 

A Lei nº 13.284, de 10/05/2016 foi publicada no DOU em 11/06/2016.


Fonte: LegisWeb