12 mai 2016 - Contabilidade / Societário
A Instrução Normativa Drei nº 33/2016 - DOU 1 de 12.05.2016, alterou o item 7 do Anexo da Instrução Normativa Drei nº 14/2013, que aprovou o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais, o qual passa a vigorar conforme descrito a seguir:
7 - ANAC |
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Categoria das Empresas/Objeto de Registro |
Natureza do Ato |
Fundamentação legal/Regulamentar |
Sociedades empresárias nacionais exploradoras, ou que pretendam explorar, serviços aéreos públicos, assim definidos aqueles constantes do Artigo 175 da Lei nº 7.565, de 19.12.1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica: serviços aéreos especializados públicos e os serviços de transporte aéreo público de passageiro, carga ou mala postal, regular ou não regular, doméstico ou internacional. |
1. Atos constitutivos; 2. Atos modificativos que versem sobre: • composição societária; • transformação societária; • incorporação; • fusão ou cisão. 3. Distrato Social. Atas de Assembleia ou qualquer ato que delibere sobre cessão ou transferência de ações de sociedades empresárias nacionais: • que alterem o controle societário; • que levem o adquirente a possuir mais de 10% do capital social; • que representem 2% do capital social; • em caso de transferência de ações a estrangeiros. |
Lei nº 7.565, de 19.12.1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica (arts 175, 184 e 185, e 206 a 209); Lei nº 11.182, de 27.09.2005 (art. 8º, inciso XIV e art. 43); Resolução ANAC nº 177, de 15.03.2016 (art. 5º e art. 17, parágrafo único). |
Sociedades estrangeiras prestadoras de serviços aéreos públicos. |
• atos constitutivos; • alterações dos atos constitutivos; • investidura de administradores das sociedades. |
Fonte: LegisWeb