Registro de Empresa: Drei altera norma que especifica os atos empresariais sujeitos à aprovação governamental


12 mai 2016 - Contabilidade / Societário

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A Instrução Normativa Drei nº 33/2016 - DOU 1 de 12.05.2016, alterou o item 7 do Anexo da Instrução Normativa Drei nº 14/2013, que aprovou o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais, o qual passa a vigorar conforme descrito a seguir:

 

7 - ANAC

Categoria das Empresas/Objeto de Registro

Natureza do Ato

Fundamentação legal/Regulamentar

Sociedades empresárias nacionais exploradoras, ou que pretendam explorar, serviços aéreos públicos, assim definidos aqueles constantes do Artigo 175 da Lei nº 7.565, de 19.12.1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica: serviços aéreos especializados públicos e os serviços de transporte aéreo público de passageiro, carga ou mala postal, regular ou não regular, doméstico ou internacional.

1. Atos constitutivos;

2. Atos modificativos que versem sobre:

• composição societária;

• transformação societária;

• incorporação;

• fusão ou cisão.

3. Distrato Social.

Atas de Assembleia ou qualquer ato que delibere sobre cessão ou transferência

de ações de sociedades empresárias nacionais:

• que alterem o controle societário;

• que levem o adquirente a possuir mais de 10% do capital social;

• que representem 2% do capital social;

• em caso de transferência de ações a estrangeiros.

Lei nº 7.565, de 19.12.1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica (arts 175, 184 e 185, e 206 a 209);

Lei nº 11.182, de 27.09.2005 (art. 8º, inciso XIV e art. 43);

Resolução ANAC nº 177, de 15.03.2016 (art. 5º e art. 17, parágrafo único).

Sociedades estrangeiras prestadoras de serviços aéreos públicos.

• atos constitutivos;

• alterações dos atos constitutivos;

• investidura de administradores das sociedades.

 


Fonte: LegisWeb