12 mai 2016 - Trabalho / Previdência
Ministério do Trabalho e Previdência Social estabelece regras para requerimento e concessão de seguro-desemprego para os pescadores artesanais.
Compete ao INSS o recebimento, habilitação e processamento dos requerimentos de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - SDPA baseados em períodos de defeso cuja data de início tenha ocorrido a partir de 1º de abril de 2015.
A Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE do Ministério do Trabalho e Previdência Social - MTPS continuará exercendo as atividades de recebimento, habilitação e processamento dos requerimentos que não se enquadrem nesta hipótese, ou seja, baseados em período de defeso cuja data de início tenha ocorrido até 31 de março de 2015.
À SPPE compete operacionalização do pagamento do SDPA em conformidade com prazos e critérios estabelecidos em resolução própria do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.
Quando do processamento dos requerimentos será aplicada a legislação vigente à época da data do início dos defesos em que foram baseados.
O atendimento aos beneficiários do seguro-desemprego baseados em períodos de defeso cuja data de início tenha ocorrido a partir de 1º de abril de 2015 será realizado pelo INSS.
Portaria MTPS nº 600, de 10/05/2016, publicada no DOU em 12/05/2016.
Fonte: LegisWeb