Trabalho: Regras para o Cadastro de Empregadores que tenham utilizado trabalhadores em condições análogas à de escravo


13 mai 2016 - Trabalho / Previdência

Consulta de PIS e COFINS

A Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4/2016, dispõe sobre as regras relativas ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.

O Cadastro de Empregadores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS, contendo a relação de pessoas físicas ou jurídicas autuadas em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos à condições análogas à de escravo.
 

A Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, de 11/05/2016 foi publicada no DOU em 13/05/2016.


Fonte: LegisWeb