13 mai 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 45.654/2016 - DOE RJ de 13.05.2016, foi alterado o Decreto nº 42.049/2009, que disciplina o parcelamento dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro, de suas autarquias e fundações públicas.
A alteração se deu para tornar a formalização de parcelamentos mais acessível ao contribuinte, fomentando a arrecadação estadual. Neste sentido, foi revogada a previsão que determinava que, quando o valor do débito fosse superior a 100 mil Ufir/RJ, a concessão do parcelamento ficava condicionada à indicação de bens suficientes para saldar o crédito.
Fonte: LegisWeb