ICMS-RS: Substituição tributária com combustíveis, alimentos e produtos eletrônicos alteradas disposições


17 mai 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto nº 53.028/2016 - DOE RS de 17.05.2016, o Estado do Alagoas adotará o regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, realizadas a partir de 1º.06.2016. Desde 26.04.2016 o Estado do Espírito Santo deixou de aplicar o referido regime em operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Foram alterados percentuais e descrições de margem de valor agregado (MVA) a serem observados no cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário em operações com combustíveis quando não houver o preço máximo ou único de venda a consumidor fixado pela autoridade competente, nos termos estabelecidos no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 132, II, relacionados na tabela desse inciso, ora alterada.

Os Estados que aplicam a substituição tributária para os alimentos e para os produtos eletrônicos mencionados inicialmente estão previstos no RICMS-RS/1997, Livro III, arts. 218 e 238, cujas notas foram alteradas pelo ato legal em fundamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Fonte: LegisWeb