17 mai 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 53.029/2016 - DOE RS de 17.05.2016, a partir de 1º.06.2016, os resíduos de óleo e gordura de origem animal ou vegetal descartados por empresas do ramo alimentício estarão incluídos entre os insumos agropecuários passíveis de ser beneficiados pela isenção do imposto na saída interna e pela redução de base de cálculo na saída interestadual.
Para fruição de tais benefícios fiscais, essas mercadorias devem destinar-se à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.
A isenção e a redução de base de cálculo em comento estão previstas no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 9º, VIII, “f”, e art. 23, IX, “f”, ora alterados pelo decreto em fundamento.
Fonte: LegisWeb