Simples Nacional: DAS gerado para o MEI poderá ser emitido por meio de aplicativo para dispositivos móveis


18 mai 2016 - Simples Nacional

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A Resolução CGSN nº 128/2016 - DOU 1 de 18.05.2016, acrescentou o inciso III ao § 3º do art. 40 da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.

De acordo com a alteração, ora introduzida, o DAS gerado para o MEI, além de poder ser enviado via postal para o domicílio do contribuinte e ser emitido em terminais de autoatendimento, poderá, também, ser emitido por meio de aplicativo para dispositivos móveis, disponibilizado pela RFB.

No aplicativo, segundo a Receita, o MEI poderá:

– Consultar informações sobre o CNPJ, situação e períodos de opção pelo Simples Nacional/SIMEI e situação mensal dos débitos tributários;
– Emitir o DAS (nos meses em que a situação estiver devedora ou a vencer);
– Obter informações gerais sobre MEI e SIMEI (conceitos, formalização, obrigações acessórias);
– Fazer teste de conhecimentos sobre microempreendedor individual e avaliar o aplicativo.

Veja as funcionalidades do aplicativo //www.dinamicasistemas.com.br/upload/files/app-mei-1.pdf


 


Fonte: LegisWeb