20 mai 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto 4.122, de 18-5-2016 DO-PR de 19-5-2016, o Governador do Estado do Paraná autorizou, no período de 18-5 a 15-7-2016, o parcelamento de imposto declarado até o período correspondente a março/2016 em Guia de Informação e Apuração - Substituição Tributária - GIA-ST, inscrito ou não em dívida ativa, nas condições que especifica.
Fonte: LegisWeb