23 mai 2016 - Trabalho / Previdência
A Lei nº 13.289/2016 cria o Selo Empresa Solidária com a Vida, destinado às empresas que desenvolvam programa de esclarecimento e incentivo aos seus funcionários para a doação de sangue e de medula óssea.
Considera-se empresa solidária com a vida a pessoa jurídica que adota política interna permanente destinada a informar, conscientizar e estimular seus funcionários à doação voluntária e regular de sangue e ao cadastramento para a doação de medula óssea.
São objetivos do programa:
- distinguir e homenagear empresas com preocupação social e solidária com a vida;
- informar e orientar os trabalhadores sobre a importância da doação de sangue e de medula óssea e sobre os procedimentos para fazer o cadastro no registro oficial de doadores de medula óssea;
- estimular as empresas a concederem ao trabalhador oportunidade e condições para ir a banco de sangue ou hemocentro a fim de doar sangue e cadastrar-se como doador de medula óssea.
É prerrogativa da empresa que aderir ao programa utilizar o Selo Empresa Solidária com a Vida em suas peças publicitárias.
As empresas que receberem o Selo Empresa Solidária com a Vida serão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Solidárias com a Vida. A partir do cadastro, em cada Estado brasileiro, anualmente, serão premiadas 05 empresas com o título Empresa Campeã de Solidariedade, selecionadas a partir das ações desenvolvidas de incentivo à doação de sangue e ao cadastramento de doadores de medula óssea.
A Lei nº 13.289, de 20/05/2016, foi publicada no DOU em 23/05/2016.
Fonte: LegisWeb