MUDANÇAS NO ICMS: Alvo de críticas, decreto passa a vigorar em julho


23 mai 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Depois de ser suspenso por 90 dias, o Decreto 380, que altera a forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), alinhando Mato Grosso ao que já é praticado nos outros Estados do país, entrará em vigor em 1º de julho. De acordo com o secretário de Fazenda, Paulo Brustolin, não há a intenção por parte do Executivo em fazer qualquer alteração no texto da legislação, publicado em dezembro do ano passado. 

Entidades empresariais alegam que a medida representaria um aumento na carga tributária, fato que é negado pelo Executivo. A mudança deveria ter entrado em vigor em 1º de abril deste ano.

Brustolin explica que manutenção do inteiro teor do decreto é motivado pelo fato de que a nova legislação apenas tira Mato Grosso da condição de único Estado que cobra o ICMS por carga média em função do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) fazendo com que a taxação passe a ser por produto. “O Decreto está suspenso até 1º de julho e a partir daí vai entrar em vigor com o mesmo teor. O Governo não pretende mexer no decreto, que adapta a legislação estadual aos demais Estados”.

O secretário pontua que tal mudança não resulta, de forma nenhuma, em aumento de imposto. “Mato Grosso é o único Estado brasileiro que ainda não trabalha neste modelo”. 

Ele lembra que a mudança busca corrigir anomalias do atual regime tributário estadual, como a fixação de diferentes alíquotas para o mesmo produto, resultando em concorrência desleal ao privilegiar alguns em detrimento de outros.

Isso porque atual regime não considera pontualmente as alíquotas dos produtos determinadas por lei, além de reduções de base de cálculo, isenções internas e outras particularidades, como convênios e protocolos ICMS de substituição tributária.

Também desconsidera a diferença na tributação sobre as aquisições para uso e consumo das aquisições para revenda, estabelecendo indevidamente margens de lucro para esses bens.

O Decreto nº 380/2015 foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 29 de dezembro e entrou em vigor no dia 1º de janeiro. A reformulação do Decreto é uma das principais reivindicações apresentadas pelo setor empresarial do comércio e indústria de Mato Grosso. 

O Decreto chegou a ser prorrogado pelo governador Pedro Taques por 90 dias, ou seja, entraria em vigor no dia 1º de abril, como consta no Decreto nº 407/2016, publicado no último dia 20 de janeiro. A prorrogação do Decreto até junho, com entrada em vigor no dia 1º de julho, tem como intuito sanar todas as dúvidas acerca do teor da nova legislação.

Para isso foi formado um grupo de trabalho que vem se reunindo semanalmente para discutir, além do decreto, a reforma tributária de Mato Grosso. O grupo foi composto por representantes da Casa Civil, Sefaz, Sedec, GAE, Fiemt, Fecomércio, Sebrae, Simpec, Facmat, Sescon, CRC, FCDL, OAB e Assembleia Legislativa, além de FGV, MBC e MTTC. 

No segundo encontro do grupo, o governador Pedro Taques (PSDB) lembrou que quando ainda era candidato assumiu o compromisso de criar em Mato Grosso um ambiente negocial propício a receber investimentos nacionais e internacionais, e que isso só será possível com a resolução do cipoal jurídico que se formou ao longo dos anos.


Fonte: FolhaMax