25 mai 2016 - Trabalho / Previdência
A Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, destinada ao Regime Geral de Previdência Social devida pelas empresas referidas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 foi retificada no DOU de 25/05/2016.
No Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.436, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1607, de 11 de janeiro de 2016, publicada no DOU nº 8, de 13 de janeiro de 2016, seção 1, página 11,
Onde se lê:
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5. Construção Civil |
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Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.01 |
01.04.2013 |
Até 03.06.2013 E |
2,0% |
01.11.2013 |
Até 30.11.2013 |
2,0% |
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A partir de 01.12.201522 |
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Leia-se:
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5. Construção Civil |
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Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.01 |
01.04.2013 |
Até 03.06.2013 E |
2,0% |
01.11.2013 |
Até 30.11.2015 |
2,0% |
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A partir de 01.12.20152 |
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Fonte: LegisWeb