25 mai 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 61.983/2016 - DOE SP de 25.05.2016, foram implementadas diversas alterações no RICMS-SP/2000, relativamente às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos retroativos a 1º.01.2016, para adaptá-lo às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 123/2006 e pelo Convênio ICMS nº 92/2015, que incluíram e excluíram diversos produtos da sujeição ao regime, conforme já havia sido antecipado pelos Comunicados CAT n° 26/2015 e 02/2016.
Destacamos:
a) mudança na redação dos dispositivos que versam sobre a substituição tributária nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados; refrigerante, cerveja, inclusive chope e água; tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; produtos de perfumaria, de higiene pessoal e de limpeza; autopeças; lâmpadas elétricas; papel; produtos da indústria alimentícia; materiais de construção e congêneres; ferramentas; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; artefatos de uso doméstico; materiais elétricos e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
b) acréscimo de diversos produtos na relação de produtos sujeitos ao regime, nas operações com produtos de limpeza; lâmpadas elétricas; produtos da indústria alimentícia; materiais de construção e congêneres; produtos de papelaria; artefatos de uso doméstico; materiais elétricos e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
c) exclusão de diversos produtos na relação de produtos sujeitos ao regime em operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; produtos de higiene pessoal e de limpeza; autopeças; produtos da indústria alimentícia; materiais de construção e congêneres; bicicletas; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; produtos de papelaria; artefatos de uso doméstico e materiais elétricos;
d) revogação dos dispositivos que previam a aplicação do regime nas operações com frutas; produtos fonográficos; pilhas e baterias; produtos de colchoaria; bicicletas; instrumentos musicais e brinquedos.
Também foram estabelecidos os procedimentos a serem adotados, tanto pelos estabelecimentos sujeitos ao regime periódico de apuração (RPA) quanto pelos sujeitos ao Simples Nacional, relativamente ao estoque de mercadorias incluídas e excluídas da substituição tributária, existentes em estoque no final do dia 31.12.2015.
O decreto também ratifica as regras já previstas nos comunicados citados, no que tange ao levantamento dos estoques em 31.12.2015, em relação às mercadorias incluídas ou excluídas no regime.
Nota LegisWeb: Todas as alterações retroagem seus efeitos a 01.01.2016.
Fonte: LegisWeb