31 mai 2016 - IR / Contribuições
Através da Instrução Normativa RFB nº 1.647/2016 - DOU 1 de 31.05.2016, a Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou, em caráter excepcional, o prazo de apresentação da e-Financeira, relativa aos fatos ocorridos a seguir:
Período dos fatos geradores |
Prazo de entrega |
Prazo anterior |
de 1º.12 a 31.12.2015 |
12.08.2016 |
31.05.2016 |
de 1º.01 a 30.06.2016 |
30.11.2016 |
31.08.2016 |
Nota LegisWeb: A RFB autorizou o contribuinte, opcionalmente e mediante prévio agendamento, a entregar a e-Financeira em meio físico no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), exclusivamente na unidade Socorro, localizada na Rua Olívia Guedes Penteado, 941 - Bairro Capela do Socorro, na Cidade de São Paulo/SP.
Fonte: LegisWeb