31 mai 2016 - IR / Contribuições
Prezados declarantes da e-Financeira,
Conforme IN RFB N° 1647, de 30 de maio de 2016:
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2016, seção 1, pág. 24)
Art. 1° Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo de apresentação da e-Financeira de que trata o art. 10 da Instrução Normativa RFB n° 1.571, de 2 de julho de 2015, relativa aos fatos ocorridos:
I - entre 1° e 31 de dezembro de 2015, até o dia 12 de agosto de 2016; e
II - no primeiro semestre de 2016, até o último dia útil de novembro de 2016.
Art. 2° Opcionalmente, mediante prévio agendamento, a e-Financeira de que trata o inciso I do art. 1° poderá ser entregue em meio físico no Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), exclusivamente na unidade Socorro, localizada na Rua Olívia Guedes Penteado, 941 - Bairro Capela do Socorro, na cidade de São Paulo/ SP.
Fonte: Portal SPED