Instrução normativa atualiza prazos de fruição


31 mai 2016 - IR / Contribuições

Banco de Dados Legisweb

Prorrogações são relativas ao Retid e ao Reporto

A Instrução Normativa RFB n° 1.644, de 30 de maio de 2016, publicada em 31/5, atualizou as instruções normativas do Retid e do Reporto, prorrogando os prazos finais para fruição de 22 de março de 2017 para 22 de março de 2032.

Retid é o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; Reporto é Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária. As prorrogações foram determinadas pelas leis n° 13.043, de 2014, e n° 13.169, de 2015, respectivamente.


Fonte: Receita Federal do Brasil