Congresso mantém fim de isenção a smartphones, mas liminar garante o benefício ao consumidor


31 mai 2016 - IR / Contribuições

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Depois de mais de 10 horas, o Congresso Nacional derrubou apenas 3 de 24 vetos ainda emitidos pela presidenta Dilma Rousseff, em sessão marcada pela disputa política sobre o novo déficit fiscal. Entre os vetos mantidos está o que representa o fim dos benefícios fiscais para smartphones, computadores e tablets. Mas segundo a indústria eletroeletrônica, segue em vigor a liminar judicial de 14 de março, que mantém a isenção tributária. 

“Sob a ótica jurídica, com ou sem vetos, a ação deverá persistir, já que ela busca restabelecer o benefício tal como colocado na Lei do Bem, ou seja, alíquota zero até, pelo menos, 31/12/2018”, sustenta a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, Abinee, autora da ação na Justiça Federal que, por enquanto, mantém o benefício fiscal. 

Apenas a anistia a bombeiros e PMs que fizeram greves salariais, a oferta adicional de apólice de seguro em empréstimos rurais e a partilha com municípios de receitas com a venda de imóveis da União estão entre os vetos derrubados. Foram mantidos vetos à lei sobre terrorismo, à regularização de ativos no exterior e ao projeto que permite à Caixa e ao Banco do Brasil comprarem empresas de tecnologia da informação, entre vários outros. 

No caso dos vetos à Lei do Bem, a intenção do governo era encerrar antes do prazo previsto a política de incentivos fiscais a equipamentos considerados de inclusão digital, como computadores, tablets, smartphones, modems e roteadores. Chegou a ser costurado um acordo no Congresso para a retomada gradual do benefício – a isenção de PIS e Cofins na venda desses produtos – mas ele não sobreviveu à sanção presidencial e foi vetado. 

Na Justiça, a Abinee alegou que benefício fiscal concedido a prazo certo não poderia ser revogado. O ‘programa de inclusão digital’, que isentou os eletrônicos por meio da chamada Lei do Bem (11.196/05), teve validade prorrogada até o fim de 2018, antes de o governo federal mudar de ideia e buscar reforço de caixa. O Tribunal Regional Federal de Brasília concordou com o argumento e entendeu que o corte do benefício “viola o direito adquirido e o ato jurídico perfeito”.


Fonte: Convergência Digital