1 jun 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Lei nº 7.297/2016 - DOE RJ de 1º.06.2016, foram promovidas alterações relativas às condições que determinam o cancelamento do parcelamento de débitos de que trata a Lei nº 7.116/2015.
Observa-se que a referida Lei não trata somente dos casos de parcelamento do pagamento dos débitos, mas prevê ainda a hipótese de redução de multas e dos juros relativos aos débitos tributários do ICMS administrados pela Sefaz e aos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa.
Fonte: LegisWeb