3 jun 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio de Despacho SE/Confaz nº 87/2016 - DOU 1 de 03.06.2016, foram divulgados os Convênios ICMS nºs 47 a 50/2016, que tratam da dispensa ou redução de encargos, parcelamento de débitos fiscais e substituição tributária nas operações com resíduos de metais não ferrosos e alumínio em formas brutas, conforme segue:
a) Convênio ICMS nº 47/2016 - altera o Convênio ICMS nº 3/2015, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais e a concederem parcelamento de débitos fiscais. Os créditos tributários, exceto os decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária, serão reduzidos da seguinte forma: desde que a adesão ao benefício ocorra até 31.08.2016, podendo o Poder Executivo do Distrito Federal prorrogá-lo até 16.12.2016;
b) Convênio ICMS nº 48/2016 - altera e revoga dispositivos do Convênio ICMS nº 44/2016, que autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária e a conceder parcelamento de débito fiscal;
c) Convênio ICMS nº 49/2016 - altera o Convênio ICMS nº 36/2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial. Foi incluído o Estado de Santa Catarina na hipótese do inciso II do § 4º da cláusula primeira daquele Convênio, que excetua as operações nele especificadas originadas dos Estados de MG e SC, quando o remetente estiver credenciado, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas Secretarias de Estado de Fazenda; e
d) Convênio ICMS nº 50/2016 - altera o Convênio ICMS nº 38/2016, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária e a conceder parcelamento de débito fiscal.
Fonte: LegisWeb