ICMS-RJ: Trigo e mistura pré-peparada alterado o tratamento tributário especial


6 jun 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 45.679/2016 - DOE RJ de 06.06.2016, foi alterado o tratamento tributário especial para trigo e demais produtos para estabelecer que o diferimento do ICMS, incidente nas fases de produção e distribuição, concedido a farinha de trigo (NBM/SH 1101.00) e mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação (NBM/SH 1901.20.00), restringe-se à hipótese de essas mercadorias serem oriundas de moagem do trigo em estabelecimento industrial localizado no Rio de Janeiro.


 


Fonte: LegisWeb