6 jun 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 45.679/2016 - DOE RJ de 06.06.2016, foi alterado o tratamento tributário especial para trigo e demais produtos para estabelecer que o diferimento do ICMS, incidente nas fases de produção e distribuição, concedido a farinha de trigo (NBM/SH 1101.00) e mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação (NBM/SH 1901.20.00), restringe-se à hipótese de essas mercadorias serem oriundas de moagem do trigo em estabelecimento industrial localizado no Rio de Janeiro.
Fonte: LegisWeb