7 jun 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 1.547/2016 - DOE PA de 06.06.2016 fica dispensada a apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) à Secretaria de Estado de Fazenda do Pará (SEFA/PA) pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional estabelecido no Pará e o estabelecido em outra Unidade Federada que possua inscrição no Pará.
Ressalte-se que tal dispensa não aplica às informações a serem prestadas a outros Estados onde esses contribuintes possuam inscrição estadual como substitutos tributários.
Os contribuintes obrigados à DeSTDA devem cumprir tal obrigação na forma e nos termos estabelecidos em aplicativo instituído pelo Ajuste Sinief nº 12/2015.
Fonte: LegisWeb