7 jun 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governo do Estado, através do Decreto nº 1.550, de 3 de junho de 2016, altera e institui novas regras na Legislação Tributária e dentre elas: a cerca do regime especial na remessa interna e interestadual de produtos médico-hospitalares, exceto medicamentos, relacionados a implantes e próteses médico-hospitalares, para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínicas. Estabelece regime especial aplicável a Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB. Altera dispositivo referente a benefício fiscal de isenção do ICMS às saídas internas e interestaduais de pescados criados em cativeiro sejam frescos, resfriados ou congelados, bem como suas carnes e partes in natura. Altera dispositivo que trata das saídas internas e interestaduais, com isenção, prorrogando o prazo para até 30 de abril de 2017, de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante lega. E estabelece a prorrogação dos prazos das diversas isenções relacionasa no anexo II do Regulamento do ICMS, dentre outras.
Fonte: LegisWeb