7 jun 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O artigo 1º, Decreto nº 1.548, de 3 de junho de 2016, publicado no DOE/PA de 06.06.2016, estabelece que o Apêndice II do Anexo I do Regulamento do ICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar acrescido dos itens 15 e 16 (abaixo transcritos), que estabelece a obrigatória do recolhimento do imposto antecipado nas saídas para outras Unidades da Federação, será aplicada a partir de 06.06.2016, nos termos do art. 2º deste mesmo Decreto.
15. |
SOJA EM GRÃOS (NCM 1201.0000) |
16. |
LEITE LÍQUIDO (NCM 0401, exceto 0401.302, 0401.402 e 0401.502) |
As mercadorias relacionadas no Apêndice II, do Anexo I do Regulamento do ICMS do Estado do Pará, destinadas à outra unidade da Federação, ficam sujeitas, no momento de sua saída, ao recolhimento antecipado do imposto.
O imposto a ser recolhido será calculado mediante aplicação da alíquota interestadual sobre o valor da operação, para as mercadorias acima relacionadas.
Fonte: LegisWeb