9 jun 2016 - Trabalho / Previdência
A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 922/2016 altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550/2016 e define os prazos para a consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal e pela PGFN.
Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas físicas e jurídicas exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços http://www.rfb.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br, do dia 12 de julho até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2016, com a utilização de código de acesso ou certificado digital do contribuinte.
A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 922, de 07/06/2016 foi publicada no DOU em 09/06/2016.
Fonte: LegisWeb