10 jun 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 53.059/2016 - DOE RS de 10.06.2016, nas importações de leite em pó cujo desembaraço se realize no Rio Grande do Sul, o pagamento do ICMS fica diferido e será pago em momento posterior, sem a transferência da obrigação tributária correspondente.
Esse diferimento está previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 53-B, ora acrescentado pelo decreto em fundamento. Observe-se que serão aplicadas as disposições contidas nos §§ 1º e 2º do art. 53 desse Livro I, que conceitua etapa posterior e relaciona as hipóteses de inaplicabilidade do diferimento, respectivamente.
Fonte: LegisWeb