ICMS-RS: Importação de poliestireno expansível diferido o imposto devido


10 jun 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 53.060/2016 - DOE RS de 10.06.2016, difere-se a parcela do imposto que exceder 12% do valor do imposto devido na saída interna de poliestireno expansível (EPS), realizada pelo estabelecimento industrial ou comercial atacadista, para fins de comercialização ou industrialização pelo estabelecimento destinatário.

Esse poliestireno é o classificado nos códigos 3903.11.10 e 3903.11.20 da NBM/SH-NCM.

O diferimento em comento está previsto no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 1º-A, III, e no Apêndice II, Seção IV, Subseção III, item XL, ora acrescentado pelo decreto em fundamento.


Fonte: LegisWeb