10 jun 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Foi publicado no Portal da nota Fiscal eletrônica do dia 09/06/2016 as alterações na Nota Técnica 2015/003, que estabelece procedimentos referente a operações interestaduais de vendas a consumidor final.
Atenção: Publicada atualização da Nota Técnica 2015/003 (Versão 1.80), com alterações nas seguintes regras de validação:
* E16a-30 para
* somente aplicar a validação em operações interestaduais;
* complementar a mensagem de rejeição para especificar essa alteração;
* não aplicar a validação nos casos de isenção, imunidade ou não-tributação;
* N12-70 para
* possibilitar a discriminação dos acessórios em itens separados na venda de veículos novos;
* não aplicar a validação em operações interestaduais com lubrificantes derivados de petróleo enquadrados no regime de substituição tributária e antecipação do imposto com o encerramento de tributação;
* possibilitar devoluções (finNFe=4) em situações de suspensão e diferimento;
* NA01-20 para não aplicar a validação nos casos de isenção, imunidade ou não tributação, e nem nos casos de NF-e Complementar ou de Ajuste.
Link para Nota Técnica 2015.003 - v 1.80(http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica