13 jun 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, por intermédio das câmaras setoriais da Coorde nadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios (Codeagro), realiza, até o dia 15, consulta pública sobre a proposta de reformulação da legislação sobre a agroindústria de pequeno porte em território paulista.
Proposta é reformular normas estabelecidas no ano 2000 sobre a agroindústria de pequeno porte, readequando-as à realidade atual, com vistas a tirar produtores da clandestinidade, por meio de registro e fiscalização
O objetivo é readequar as normas que regem esse setor - estabelecidas pela Lei n° 10.507, de 1°-3-2000, regulamentada pelo Decreto n° 45.164, de 5-9-2000 - à atual realidade.
Para se manifestar, a pessoa de veler o texto da Lei n° 10.507/2000, disponível no site da Codeagro. Em seguida, ela pode dar sua opinião no e-mail das câmaras setoriais (ver serviço). Técnicos, representantes de empresas, entidades e produtores rurais foram ouvidos sobre o tema em reunião, na sede da Agricultura, em novembro do ano passado.
Participaram desse encontro a Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetaesp), a Federação da Agricultura e Pe cuária (Faesp) e a Associação Brasileira da Avicultura Alternativa (Aval), entre outras.
Clandestinidade - O coordenador das câmaras setoriais da Codeagro, Alberto Amorim, diz que a consulta tem o intuito de despertar a colaboração de todos os que manipulam alimentos. “Queremos ver quem concorda, se a pessoa tem alguma ideia complementar a respeito do assunto, etc.” De acordo com Amorim, a mudança é necessária porque a realidade não condiz com o que estabelece a Lei n° 10.507/2000. Todos os comentários recebidos serão analisados pela Codeagro.
Amorim informa que há produtores artesanais que, mesmo sem atender às normas atualmente vigentes, vendem seus produtos no comércio. Ele explica que a ideia da reformulação da lei é incluir essa pessoa no mercado e no sistema de fiscalização, com o registro de sua atividade no Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Cipoa), da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da secreta-ria. “Queremos que esses produtores saiam da clandestinidade.”
Setoriais - O trabalho de controle, fiscalização e punição no Estado é de responsabilidade da CDA. Aqueles que não cumprem as regras ficam sujeitos a penalidades, que incluem advertência (nos casos de primeira infração), multa, apreensão, suspensão das atividades, interdição total ou parcial do estabelecimento e cancelamento do registro quando o motivo da interdição não for sanado no prazo de um ano.
Entende-se por estabelecimento agroin dustrial de pequeno porte de produtos de origem animal aqueles que, de maneira individual ou coletiva, têm instalações para abate de animais ou industrialização de carnes; processamento de pescado, leite e ovos e seus derivados; e processamento de produtos originários de abelhas e seus derivados.
Mais de 20 câmaras setoriais do agronegócio paulista se reúnem periodicamente na sede da Secretaria da Agricultura, no centro da capital. Entre elas, encontram-se as de açúcar e álcool, de café, de carne bovina, de aves e de ovos, de arroz, de feijão, etc.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento