ITR: Fixado prazo para o pedido de inscrição no Cadastro Ambiental Rural


15 jun 2016 - IR / Contribuições

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Através da Lei nº 13.295/2016 - DOU 1 de 15.06.2016, foi alterada, entre outras, a Lei nº 12.651/2012 para fixar prazo para o requerimento de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A inscrição será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida até 31.12.2017, prorrogável por mais 1 ano por ato do Chefe do Poder Executivo.

A citada Lei foi acrescida também do art. 78-A, estabelecendo que, após 31.12.2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR, obedecida a prorrogação prevista para o requerimento da inscrição.


 


Fonte: LegisWeb