22 jun 2016 - Trabalho / Previdência
Através do Decreto nº 41.867/2016, fica estabelecido feriado (Art. 3º da Lei 5.924/15), no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos dias:
- 5 de agosto de 2016, Sexta-feira - Cerimônia de Abertura dos Jogos Olímpicos no Estádio do Maracanã;
- 18 de agosto de 2016, Quinta-feira - Prova de Triatlo nas ruas do bairro de Copacabana; e
- 22 de agosto de 2016, Segunda-feira - Grande fluxo de pessoas se dirigindo aos aeroportos da cidade para o retorno aos seus locais de origem, principalmente destinos internacionais.
Estão excluídos desta previsão de feriados os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como Unidades de Saúde Básicas e Hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público.
Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro
Não haverá feriado nos seguintes órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro, que deverão funcionar regularmente:
- Gabinete do Prefeito;
- Coordenadoria do Centro Administrativo São Sebastião - CASS;
- Empresa Olímpica Municipal - EOM;
- Secretaria Municipal da Casa Civil - CVL;
- Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S/A - CDURP;
- Empresa Municipal de Informática - I PLANRIO;
- Secretaria Executiva de Coordenação de Governo - SEGOV;
- Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor - SEDECON;
- Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP;
- Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO;
- Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos - SECONSERVA;
- Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB;
- Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ;
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS;
- Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
- Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
- Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro - PLANETÁRIO;
- Secretaria Municipal de Transportes - SMTR;
- Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CET-RIO;
- Secretaria Especial de Turismo - SETUR;
- Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR;
- Rio Eventos Especiais - RioEventos;
- Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá;
- Subprefeitura da Zona Sul;
- Subprefeitura da Grande Tijuca;
- Subprefeitura da Zona Norte;
- Subprefeitura da Zona Oeste;
- Subprefeitura do Centro e Centro Histórico; e
- Subprefeitura da Ilha do Governador.
Estabelecimentos não incluídos nos feriados
Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
- Comércio de rua;
- Bares;
- Restaurantes;
- Indústria da Panificação, tais como padarias, panificações e confeitarias;
- Centros comerciais e shopping centers;
- Galerias;
- Estabelecimentos culturais.
- Pontos turísticos;
- Empresas na área de turismo;
- Hotéis; e
- Empresas Jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
O Decreto nº 41.867, de 21/06/2016 foi publicado DO em 22/06/2016.
Fonte: LegisWeb