Trabalho: Município do Rio de Janeiro terá três feriados durante os Jogos Olímpicos


22 jun 2016 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

Através do Decreto nº 41.867/2016, fica estabelecido feriado (Art. 3º da Lei 5.924/15), no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos dias:


- 5 de agosto de 2016, Sexta-feira - Cerimônia de Abertura dos Jogos Olímpicos no Estádio do Maracanã;

- 18 de agosto de 2016, Quinta-feira - Prova de Triatlo nas ruas do bairro de Copacabana; e

- 22 de agosto de 2016, Segunda-feira - Grande fluxo de pessoas se dirigindo aos aeroportos da cidade para o retorno aos seus locais de origem, principalmente destinos internacionais.

Estão excluídos desta previsão de feriados os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como Unidades de Saúde Básicas e Hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público.

Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro

Não haverá feriado nos seguintes órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro, que deverão funcionar regularmente:

- Gabinete do Prefeito;

- Coordenadoria do Centro Administrativo São Sebastião - CASS;

- Empresa Olímpica Municipal - EOM;

- Secretaria Municipal da Casa Civil - CVL;

- Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S/A - CDURP;

- Empresa Municipal de Informática - I PLANRIO;

- Secretaria Executiva de Coordenação de Governo - SEGOV;

- Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor - SEDECON;

- Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP;

- Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO;

- Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos - SECONSERVA;

- Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB;

- Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ;

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS;

- Secretaria Municipal de Saúde - SMS;

- Secretaria Municipal de Cultura - SMC;

- Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro - PLANETÁRIO;

- Secretaria Municipal de Transportes - SMTR;

- Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CET-RIO;

- Secretaria Especial de Turismo - SETUR;

- Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR;

- Rio Eventos Especiais - RioEventos;

- Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá;

- Subprefeitura da Zona Sul;

- Subprefeitura da Grande Tijuca;

- Subprefeitura da Zona Norte;

- Subprefeitura da Zona Oeste;

- Subprefeitura do Centro e Centro Histórico; e

- Subprefeitura da Ilha do Governador.

Estabelecimentos não incluídos nos feriados

Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:

- Comércio de rua;

- Bares;

- Restaurantes;

- Indústria da Panificação, tais como padarias, panificações e confeitarias;

- Centros comerciais e shopping centers;

- Galerias;

- Estabelecimentos culturais.

- Pontos turísticos;

- Empresas na área de turismo;

- Hotéis; e

- Empresas Jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

O Decreto nº 41.867, de 21/06/2016 foi publicado DO em 22/06/2016.


Fonte: LegisWeb