22 jun 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Instrução Normativa SF/Surem nº 15/2016 - DOM São Paulo de 22.06.2016, foi alterada a norma que aprovou o aplicativo para adesão ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT), para dispor que a disciplina das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) se aplica aos débitos do ISS decorrentes da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviço (NFTS) e da Declaração de Planos de Saúde (DPS), desde que não inscritos em dívida ativa.
Fonte: LegisWeb