23 jun 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Lei Complementar n° 171/2016- DOE RJ de 23.06.2016 o Governador do Estado do Rio de Janeiro, revogou a cobrança da Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual (TUT), prevista no artigo 107-A do Código Tributário do Estado.
Dessa forma, permanecem válidas as Taxas de Serviços Estaduais - Administração Fazendária, que devem ser recolhidas normalmente para obtenção dos serviços prestados pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Fonte: LegisWeb