RJ: Taxa única de serviços tributários -TUT revogação


23 jun 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Lei Complementar n° 171/2016- DOE RJ de 23.06.2016 o Governador do Estado do Rio de Janeiro, revogou a cobrança da Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual (TUT), prevista no artigo 107-A do Código Tributário do Estado.

Dessa forma, permanecem válidas as Taxas de Serviços Estaduais - Administração Fazendária, que devem ser recolhidas normalmente para obtenção dos serviços prestados pela Secretaria de Estado de Fazenda.


Fonte: LegisWeb