IPI: Fixadas novas regras do regime de substituição tributária


11 nov 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

Por intermédio da Instrução Normativa 1.081, de 4-11-2010, publicada no DO-U de 5-11-2010, a Receita Federal do Brasil disciplinou os procedimentos para concessão, alteração, cancelamento e cassação do regime especial de substituição tributária do IPI aplicável a contribuintes de qualquer segmento industrial.
Foram estabelecidas normas a serem observadas na emissão da Nota Fiscal de saída do contribuinte substituído.

Os contribuintes atualmente enquadrados no regime de substituição tributária deverão solicitar novo regime, tendo em vista que os atuais serão extintos no prazo de 180 dias contados da data desta publicação.

Nota LegisWeb: Ficam revogadas as disposições previstas na Instrução Normativa 260 SRF, de 18-12-2002.


Fonte: LegisWeb