28 jun 2016 - Trabalho / Previdência
Licença-maternidade
A licença-maternidade terá duração de 180 dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade.
A segurada empregada receberá o salário-maternidade diretamente da empresa e o valor correspondente será deduzido em GPS.
As seguradas especial, contribuinte individual, facultativa, empregada de Microempreendedor Individual e trabalhadora avulsa receberão o benefício salário-maternidade diretamente da Previdência Social.
Benefício de Assistência Social
À a criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti será concedido o Benefício de Assistência Social (LOAS), pelo prazo máximo de três anos, na condição de pessoa com deficiência.
O benefício será concedido após a cessação do gozo do salário-maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia.
A Lei nº 13.301, de 27/06/2016 foi publicada no DOU em 28/06/2016.
Fonte: LegisWeb