Previdência: Lei nº 13.301/2016 assegura benefício de assistência social e licença-maternidade de 180 dias em casos de microcefalia


28 jun 2016 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

Licença-maternidade

A licença-maternidade terá duração de 180 dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade.

A segurada empregada receberá o salário-maternidade diretamente da empresa e o valor correspondente será deduzido em GPS.

As seguradas especial, contribuinte individual, facultativa, empregada de Microempreendedor Individual e trabalhadora avulsa receberão o benefício salário-maternidade diretamente da Previdência Social.

 

Benefício de Assistência Social

À a criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti será concedido o Benefício de Assistência Social (LOAS), pelo prazo máximo de três anos, na condição de pessoa com deficiência.

O benefício será concedido após a cessação do gozo do salário-maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia.

A Lei nº 13.301, de 27/06/2016 foi publicada no DOU em 28/06/2016.


Fonte: LegisWeb