11 nov 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Fisco do Estado do Mato Grosso do Sul, divulgou através do Decreto n° 13.063/2010 (DOE de 08.11.2010), com efeitos à partir de 08.11.2010, a obrigatoriedade da utilização da DECLARAÇÃO DE COMPRA VIRTUAL, que deverá ser emitida nas aquisições interestaduais de materiais de construção por consumidores finais não contribuintes do ICMS ou por empresas do ramo da construção civil localizadas no Estado.
A falta do cadastro no Portal ICMS Transparente e do registro dos dados das notas fiscais pelos destinatários das mercadorias, autoriza a presunção de que os materiais de construção destinam-se ao comércio, justificando, consequentemente a cobrança do imposto, mediante a aplicação do disposto nos arts. 248 a 251 do RICMS/MS.
Fonte: ICMS - LegisWeb