30 jun 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Pelo Decreto nº 53.115/2016 - DOE RS de 30.06.2016, foi revogada a exigência de indicação, no quadro “Cálculo do imposto” da nota fiscal, da parcela da base de cálculo correspondente ao imposto diferido. A possibilidade de restituição do imposto retido por substituição tributária em operação realizada por contribuinte gaúcho que destinar mercadoria a consumidor final não contribuinte do imposto passa a figurar entre as hipóteses previstas no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 23.
Quanto aos medicamentos quimioterápicos utilizados no tratamento do câncer, sobre os quais não se aplica o regime de substituição tributária, foi realizado ajuste técnico na nota do art. 107 do Livro III do RICMS-RS/1997 para dali retirar a palavra “interna”, tendo em vista que a isenção do imposto prevista no inciso XLI do art. 9º do Livro I se aplica às operações tanto internas quanto interestaduais.
Fonte: LegisWeb