ICMS-MT: Prorrogado termo de início dos procedimentos em operações com mercadorias destinadas a empresas do Simples Nacional


1 jul 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Por meio do Decreto nº 613, de 30.06.2016 - DOE MT de 30.06.2016, o Governo do Estado de mato Grosso prorrogou o prazo para entrar em vigor o referido Decreto 380/2015, através do Decreto n. 467/2016 , para 1° de julho de 2016.

Este novo regime de tributação institui o regime de apuração ICMS Normal, regime de substituição tributária e antecipação do ICMS denominado ICMS Garantido com MVA para o regime normal de tributação e ICMS Garantido sem MVA para empresas optantes do regime Simples Nacional.

Nota LegisWeb: O decreto só começará a valer em 1º de janeiro de 2017, não mais em 1º julho, como já estava programado. Esta é a segunda vez que a medida ganha uma nova data para começar a valer.


Fonte: LegisWeb