1 jul 2016 - IR / Contribuições
Por meio da Portaria MF nº 289/2016 - DOU 1 de 1º.07.2016, foi alterada a Portaria MF nº 307/2014, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira e o tratamento tributário relativo a bens de viajante, no que se refere à vigência do art. 22, que trata da bagagem de viajante procedente do exterior com isenção de tributos quando ingressa no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
O art. 22 da Portaria MF nº 307/2014, que altera o art. 7º, III, “b”, da Portaria MF nº 440/2010, a qual dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajante, entrará em vigor a partir de 1º.07.2017.
Fonte: LegisWeb