1 jul 2016 - Trabalho / Previdência
São Paulo
A Portaria SRTE-SP nº 49/2016 prorroga por 90 dias a obrigatoriedade da utilização do Sistema Homolognet nas GRTEs – Gerências Regionais do Trabalho e Emprego de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Franca, Itapeva, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba e em suas respectivas ARTEs – Agências Regionais do Trabalho e Emprego. A Portaria 7 SRTE-SP, de 28/3/2016 estabeleceu que a obrigatoriedade fosse a partir do dia 30/6//2016.
A Portaria SRTE-SP nº 49, de 29/06/2016 foi publicada no DOU em 1º/07/2016.
Goiás
Será obrigatória a utilização do Sistema HOMOLOGNET na sede da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, localizada na cidade de Anápolis-GO, para fins de assistência e homologação do termo de rescisão de contrato de trabalho.
Em caráter excepcional, em situações especiais que seja justificável, será permitida a homologação do devido TRCT sem a utilização do Sistema HOMOLOGNET. Casos omissos serão dirimidos junto ao Gerente Regional do Trabalho e Emprego de Anápolis desta SRTE-GO.
Portaria SRTE-GO nº 44, de 30/06/2016, publicada no DOU em 1º/07/2016.
Fonte: LegisWeb