ICMS-MG: Transportador público de passageiros é obrigado a utilizar ECF


4 jul 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 47.018/2016 - DOE MG de 02.07.2016, o estabelecimento prestador de serviço de transporte público rodoviário regular de passageiros, interestadual ou intermunicipal, deverá emitir documento fiscal por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) no prazo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
 


Fonte: LegisWeb